MP destina crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para ações especializadas contra Covid-19
O Poder Executivo publicou nesta quarta-feira (20), em edição extra do "Diário Oficial da União", a Medida Provisória 969/20, que destina crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para o combate à pandemia do novo coronavírus. Os recursos serão destinados para ações de atenção especializada em saúde nos estados e nos municípios.
A maior parte dos recursos, cerca de R$ 8,148 bilhões, será oriunda de operação de crédito (emissão de títulos públicos).
Conforme a MP, o restante corresponde a recursos disponíveis no Tesouro Nacional para despesas da seguridade social.É a
segunda MP desse tipo após a promulgação da Emenda Constitucional 106, que criou o chamado "orçamento de guerra" durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em decorrência da Covid-19. Essa condição é válida até dezembro.Entre outras medidas, a
emenda permite a criação de despesas sem as amarras existentes em situações normais, dispensa o Executivo de cumprir a "regra de ouro" e simplifica o processo de compras e contratação de pessoal. Também confere poderes inéditos ao Banco Central (BC), que poderá atuar na mitigação dos efeitos econômicos da pandemia.A "regra de ouro" é um mecanismo constitucional que limita a capacidade de endividamento do Estado brasileiro, evitando que o governo recorra a empréstimos para pagar despesas do dia a dia, como água, luz, salários de servidores e benefícios previdenciários.
Rito sumário
Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, durante a pandemia as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário. Assim, por esse rito a MP 969 deverá ser agora analisada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.
Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.
Reportagem - Ralph Machado
Edição - Rachel Librelon
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Por: Câmara dos Deputados
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